Uma dúvida que surgiu com esse novo meio de transporte é se o patinete elétrico precisa de habilitação ou se ele é enquadrado nos veículos que não precisam de CNH.
E neste artigo você irá conferir tudo que a legislação diz sobre isso, bem como, algumas outras dúvidas comuns.
ENTENDA AS LEIS DE TRÂNSITO SOBRE O PATINETES ELÉTRICO
Quando se fala de patinete elétrico um questionamento recorrente é se ele precisa seguir as leis de trânsito, se precisa ser emplacado, ter o IPVA e o seguro obrigatórios recolhidos, e ainda se o condutor precisa utilizar capacete.
As leis de trânsito devem ser sempre respeitadas, porém alguns modelos de patinetes são considerados como bicicletas, enquanto outros podem ser considerados como motocicleta ou ciclomotor e por isso, possuem exigências idênticas estes veículos.
Tudo irá depender de qual é o seu modelo de patinete, pois modelos menores com velocidades até 25km/h possuem as mesmas exigências de uma bicicleta, como andar na calçada ou ciclofaixa quando disponível.
Já os modelos mais potentes, ou seja, aqueles que alcançam uma velocidade média maior, possuirão as mesmas exigências de uma motocicleta, como o uso do capacete, emplacamento, e CNH “A” (ou permissão para veículos ciclomotores).
Você deve se atentar às características e exigências do modelo na hora da compra para que não ocorra nenhum imprevisto que possa resultar em multas… Por exemplo, se o patinete elétrico precisa de CNH ou não.
Confira todas as exigências na Resolução 315/2009 do CONTRAN.
Resolução 315/2009 do CONTRAN
Esta resolução do CONTRAN foi a primeira a levar em consideração os veículos ciclomotores, os quais os patinetes elétricos podem ser considerados em alguns casos.
No entanto devemos nos atentar à Resolução 465/2013, que prevê:
2º – Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste artigo os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclo faixas, atendidas as seguintes condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
II – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004.
Como apresentado nesta resolução, cada patinete terá que seguir um conjunto de normas específicas que correspondem à sua potência.
É recomendado que você leia atentamente a legislação, bem como confirme com a fabricante do patinete elétrico que pretende comprar em qual categoria ele se encaixa.
PRINCIPAIS REGRAS NACIONAIS E LOCAIS
As principais regras nacionais que você deve respeitar são as regras relacionadas aos limites de velocidade, bem como, as exigências de segurança (indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna).
Caso o modelo do seu patinete elétrico seja considerado como um veículo ciclomotor, ele pode exigir a habilitação (CNH) “A”.
Em relação as regras locais, você deve conferir diretamente com a secretaria de trânsito da sua cidade.
Caso haja um regulamento específico para patinetes ou bicicletas elétricas, você deverá se adequar às exigências, uma vez que o município possui autonomia para estabelecer algumas regras adicionais que condizem com a realidade de cada local.
Veja também outras informações complementares em nosso site para garantir que você consiga utilizar o patinete elétrico corretamente, evitando surpresas desagradáveis.
TAMANHO DO PATIENTE ELÉTRICO PODE EXIGIR EMPLACAMENTO E HABILITAÇÃO?
O tamanho, potência e a velocidade máxima podem ser fatores que exigirão o emplacamento e a habilitação do patinete elétrico.
Um patinete maior irá trafegar pelas ruas e avenidas como se fosse uma motocicleta e estará sujeito às mesmas regras e exigências. Já os modelos menores deverão seguir as regras impostas para bicicletas e poderão trafegar em calçadas, ciclofaixas e ciclovias
VEÍCULOS QUE NÃO PRECISAM DE HABILITAÇÃO
Os veículos que não precisam de habilitação são os que se enquadram na categoria de brinquedos.
Bicicletas, skates e patinetes convencionais não precisam de habilitação, assim como, modelos de patientes elétricos que atingem velocidades inferiores à 25 km/h.
PERGUNTAS FREQUENTES
Sim, pode patinete elétrico no shopping desde que ele não esteja sendo conduzido, ou seja, ele precisa estar sendo empurrado ou carregado. Além disso, os shopping podem oferecer locais apropriados para estacionamento ou armazenamento do patinete durante a permanência no estabelecimento.
Sim, pode andar de patinete elétrico na ciclovia, mas, apenas nos modelos considerados como brinquedos. O patinete elétrico com velocidade máxima acima de 25km/h é considerado como um ciclomotor e deve ser utilizado nas ruas e avenidas seguindo as mesmas regras de trânsito que os carros e motos.
Sim, pode entrar com patinete elétrico no ônibus caso seja um modelo considerado como brinquedo, e assim como no metrô, ele deve ser empurrado ou carregado.
Busque sempre seguir as regras de boa conduta para não invadir o espaço de outros passageiros.
Sim, pode viajar de avião com um patinete elétrico, mas, ele deverá ser despachado assim como toda a bagagem que exceda o tamanho e peso máximo da bagagem de mão.
Vale ressaltar que alguns modelos podem exigir certas documentações que precisarão ser apresentadas. Consulte as regras específicas de cada companhia aérea e/ou país que deseja viajar para seguir todas as regulamentações necessárias.